A Convenção Coletiva da categoria garante aos trabalhadores o direito à Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR), representando uma importante conquista nas negociações coletivas.
Conforme estabelecido na Cláusula Décima Sétima, será aplicado o percentual de 10% sobre os salários reajustados, a título de participação nos resultados da empresa, de forma não acumulativa e proporcional aos meses trabalhados no ano anterior.
Os pagamentos deverão ser realizados nos seguintes prazos:
Até o 5º dia útil de abril de 2026, referente à produtividade do ano de 2025;
Até o 5º dia útil de abril de 2027, referente à produtividade do ano de 2026.
Nos casos de rescisão contratual, seja por iniciativa do trabalhador ou do empregador, a participação nos resultados será paga proporcionalmente ao período trabalhado no ano da rescisão, considerando a razão de 1/12 por mês de serviço. O último mês será considerado para cálculo quando houver trabalho a partir do 16º dia.
Caso a empresa conceda, por liberalidade ou por meio de acordos internos de produtividade e resultados, valor superior aos 10% previstos, o total pago terá natureza indenizatória, não havendo incidência de encargos sociais sobre esse valor.
Essa cláusula reforça o compromisso da negociação coletiva em valorizar o trabalho da categoria e garantir a participação dos trabalhadores nos resultados alcançados.
A função primária de um sindicato é estabelecer diálogo bilateral com a classe patronal, somando esforços nas conquistas e benefícios para os trabalhadores representados. Enfraquecer o movimento sindical é uma intenção antiética e inconstitucional, ferindo o direito da livre associação que o individuo possui.
Além disso, sindicato fraco não tem voz: a queda de braço torna-se mais difícil. Sem sindicato, as conquistas da luta diária se esfarelam e o trabalhador ficará totalmente desprotegido.
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Por ideologia, o Sechorbs adota a prática constitucional de representar os interesses da classe por um todo. Sem sindicato, as conquistas da luta diária
se esfarelam e o trabalhador ficará totalmente desprotegido.