Para os empregados com mais de 1 ano de contrato, a rescisão de contrato de trabalho precisa ser homologada no sindicato da categoria.
Essa medida garante que todos os direitos do trabalhador — como férias proporcionais, 13º salário, aviso prévio e FGTS — sejam conferidos e pagos corretamente. O sindicato atua como fiscal e assistente, oferecendo segurança para o trabalhador até o fim do contrato.
A homologação é simples: o trabalhador e o empregador apresentam os documentos no sindicato, que confere os cálculos e assina a rescisão, validando oficialmente o encerramento do contrato.
O objetivo é proteger o trabalhador, garantindo transparência, justiça e cumprimento da lei.
A função primária de um sindicato é estabelecer diálogo bilateral com a classe patronal, somando esforços nas conquistas e benefícios para os trabalhadores representados. Enfraquecer o movimento sindical é uma intenção antiética e inconstitucional, ferindo o direito da livre associação que o individuo possui.
Além disso, sindicato fraco não tem voz: a queda de braço torna-se mais difícil. Sem sindicato, as conquistas da luta diária se esfarelam e o trabalhador ficará totalmente desprotegido.
Seja sócio! Juntos somos mais fortes.
Por ideologia, o Sechorbs adota a prática constitucional de representar os interesses da classe por um todo. Sem sindicato, as conquistas da luta diária
se esfarelam e o trabalhador ficará totalmente desprotegido.